Calculadora de Atualização de Dívida Judicial
Correção + juros de mora + multa do art. 523 + honorários, com demonstrativo etapa por etapa.
Carregando índices oficiais…
Por que todo empresário precisa saber atualizar uma dívida
Dos dois lados do balcão, esse cálculo decide dinheiro de verdade. Se você é credor, cobrar o valor histórico é dar desconto involuntário — uma dívida de R$ 50 mil de 2020 vale muito mais hoje. Se você é devedor ou está numa execução, conferir o cálculo da outra parte é defesa básica: excesso de execução por índice errado, juros em duplicidade ou multa aplicada sem intimação é mais comum do que se imagina.
O demonstrativo desta ferramenta mostra cada etapa separada — correção, juros, multa, honorários — exatamente como um contador judicial montaria, para você enxergar de onde vem cada real do total.
Os quatro blocos do cálculo
Correção monetária recompõe a inflação desde a data-base (vencimento, desembolso ou sentença, conforme o caso). Juros de mora remuneram o atraso — em regra 1% ao mês simples, contados da citação no processo. Multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC pune o devedor que, intimado no cumprimento de sentença, não paga em 15 dias. Honorários costumam ser 10% na execução — e podem somar com os da fase de conhecimento.
Atenção ao caso especial: quando o índice é a Selic (condenações contra a Fazenda após a EC 113/2021, e cada vez mais casos civis), ela substitui correção e juros — aplicar 1% ao mês por cima é dupla contagem e gera excesso de execução.
Perguntas frequentes
Qual a ordem correta do cálculo?
A praxe é: (1) corrigir monetariamente o valor original desde a data-base; (2) somar juros de mora (em regra 1% ao mês, simples, desde a citação); (3) aplicar a multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC, se o devedor intimado não pagou em 15 dias; (4) aplicar honorários sobre o total. Esta calculadora segue exatamente essa sequência e mostra cada etapa.
Quando usar a Selic em vez de índice + juros?
Após a EC 113/2021, condenações contra a Fazenda Pública são atualizadas exclusivamente pela Selic, que já engloba correção e juros — nesse modo a calculadora desativa os campos de juros para evitar dupla contagem. Muitos tribunais também aplicam a Selic a dívidas civis após decisões recentes; confira o índice definido no seu processo.
A multa de 10% incide sobre o quê?
Sobre o débito já corrigido e com juros, quando o executado, intimado para pagar em 15 dias no cumprimento de sentença, não paga (art. 523, §1º, CPC). Se também houver honorários da fase de execução, eles igualmente incidem sobre o débito atualizado.
Posso usar este demonstrativo no processo?
O demonstrativo serve como base de conferência e negociação. Para juntada em processo, os critérios exatos (termo inicial dos juros, índice do tribunal, expurgos) devem ser validados por advogado ou contador judicial — pequenas diferenças de critério mudam o resultado.
Só precisa corrigir um valor, sem juros?
Use a calculadora de correção monetária. E entenda cada etapa no artigo como atualizar uma dívida judicial sem cair em pegadinhas.