Dívidas e Execução ·
Como atualizar uma dívida judicial (e as pegadinhas que custam caro)
Uma dívida em processo judicial nunca vale o número que está na petição inicial. Ela cresce por quatro caminhos diferentes — e cada um tem regra própria. Quem não entende a mecânica paga demais (se é devedor) ou cobra de menos (se é credor).
A ordem do cálculo
A sequência consagrada na prática forense é:
1. Correção monetária. O valor original é corrigido por um índice de inflação desde a data-base — que pode ser o vencimento da obrigação, a data do desembolso ou a da sentença, conforme o caso. Cada tribunal tem tabela própria de índices; IPCA e INPC são os mais comuns.
2. Juros de mora. Em regra, 1% ao mês, simples (não compostos), contados da citação. Sobre o valor já corrigido.
3. Multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC. Só existe no cumprimento de sentença: o devedor intimado tem 15 dias para pagar; não pagou, o débito (já corrigido e com juros) sobe 10%.
4. Honorários. Em geral 10% na execução — que se somam aos honorários da fase de conhecimento, se houver.
As pegadinhas mais caras
Selic em dobro. Desde a EC 113/2021, condenações contra a Fazenda Pública são atualizadas só pela Selic — que já embute correção e juros. Aplicar 1% ao mês por cima é a forma mais comum de excesso de execução hoje. E a jurisprudência vem estendendo a Selic a dívidas civis; confira o que o seu processo determina.
Termo inicial errado dos juros. Juros desde o vencimento quando deveriam correr da citação (ou vice-versa) mudam o total em dezenas de por cento em dívidas antigas.
Multa sem intimação. A multa do 523 exige intimação específica para pagamento em 15 dias. Aplicada sem esse requisito, é excesso.
Índice trocado. IGP-M no lugar de IPCA num período de crise cambial pode inflar a dívida em 20% ou mais. O índice não é escolha livre do credor — é o do título ou o da tabela do tribunal.
Confira antes de pagar (ou de cobrar)
Se você recebeu um cálculo do outro lado, não aceite sem conferir. Se vai cobrar, chegue com demonstrativo detalhado — quem apresenta o cálculo organizado ancora a negociação.
A calculadora de atualização de dívida judicial monta o demonstrativo completo — correção, juros, multa e honorários, etapa por etapa, com dados oficiais do Banco Central — pronto para copiar. Para correção simples, sem juros, use a calculadora de correção monetária.
Lembrete honesto: o demonstrativo é base de conferência e negociação. Critérios finos do seu processo (termo inicial, índice do tribunal, expurgos) merecem validação de advogado ou contador judicial.